A FCCN (Fundação para a Computação Cientifica Nacional), instituição privada sem fins lucrativos designada de utilidade pública e responsável pela gestão em Portugal dos domínios .pt introduziu uma alteração a partir do dia 31/10/2012 ao procedimento de transferência de um domínio .PT para outro titular (cedência de titularidade) que descrevemos aqui.
Assim, a partir de agora além de na declaração de cedência de titularidade ter de constar o nic-handle e NIF de ambas as entidades (a actual titular e a futura) passa ainda ser necessário a futura entidade titular enviar a FCCN por email (request@dns.pt) ou fax uma declaração aceitando a convenção de arbitragem de domínios .PT podendo ser usada o seguinte modelo:
No seguimento da declaração de cedência do domínio [DOMÍNIO A TRANSFERIR].pt remetida à FCCN pelo atual titular, na qualidade de futuro titular do domínio [DOMÍNIO A TRANSFERIR].pt informamos que aceitamos a subscrição à convenção de arbitragem relativa à resolução de conflitos sobre nomes de domínio, conforme descrito no artigo 41º Arbitragem, do regulamento de registo de domínios de .pt.
Assinatura:
Depois de preencher o modelo deverá imprimir-lo, assina-lo conforme o seu BI/Cartão do Cidadão, digitaliza-lo e remete-lo à FCCN/DNS.pt juntamente com uma copia do seu BI/Cartão do Cidadão no caso de pessoas singulares.
No caso do futuro titular do domínio se tratar de uma empresa a declaração deverá ser emitida em papel timbrado e ser assinada e carimbada pelo responsável da mesma.
Para mais informações sobre a convenção de arbitragem de domínios .PT deverá consultar o artigo 41º Arbitragem, do regulamento de registo de domínios de .pt disponível aqui.